Uma antiga armadilha para os consumidores está definitivamente desarmada a partir de hoje. O vice-presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou na última segunda-feira a lei que determina a elaboração dos contratos, no mínimo, com letras de tamanho 12.
Assim, entra em vigor o novo artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) especificando a regra geral de que os contratos devem ter “termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis”.
Todos os tipos de contrato, como aluguéis, fornecimento de serviços e compra e venda, estão sujeitos à nova lei. A intenção é facilitar a compreensão dos clientes, evitando que textos escritos em letras pequenas passem despercebidos. Idosos e consumidores com problemas de visão deverão ser os mais beneficiados.
Empresas que descumprirem a exigência estarão sujeitas a multa que varia de R$ 212 a R$ 3,198 milhões. Os consumidores podem exigir desde hoje a apresentação dos contratos com letras com corpo 12 (veja exemplo). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.
Aprovado em junho no Congresso, o projeto é uma iniciativa do senador gaúcho Paulo Paim (PT).
Regra despertaria interesse maior pela leitura de cláusulas
Embora o Código de Defesa do Consumidor já exigisse contratos legíveis, não havia um mínimo de medida tipográfica. Evandro Zuliani, diretor de atendimento do Procon de São Paulo, lembrou que o tamanho vale tanto para os contratos escritos quanto para os eletrônicos.
– Na verdade, o Código de Defesa do Consumidor já estabelece que o contrato tem de ser claro, tanto na forma como no conteúdo. A nova legislação, contudo, dará uma possibilidade maior de fiscalização, pois a análise dos contratos passa a ter um parâmetro objetivo – afirmou.
Zuliani ressalvou que a maior parte dos consumidores reclama da não-entrega da cópia do contrato e de seu conteúdo. Com texto em tamanho maior, avalia, mais pessoas deverão se interessar em ler o documento, o que pode ser positivo:
– As pessoas poderão ter mais acesso e então perceber outros problemas de conteúdo.
Segundo o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Roberto Pfeiffer, a nova regra terá um impacto ainda maior para as empresas do que eventual multa por descumprimento: quem não se adequar, poderá ver o cliente ganhar na Justiça o direito de romper o contrato de forma mais fácil do que atualmente. Pfeiffer recomendou que os clientes exijam adequação do contrato ao padrão mínimo.
– O ideal é que o consumidor adote a postura de se recusar a assinar e exija da empresa adequação à norma. Mas há situações em que o consumidor terá que assinar pela premência. Nesse caso, depois deve reclamar ao Procon ou órgãos de defesa – disse.
FONTE: ZERO HORA
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